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Iª Série
(Conselho Constitucional)
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I
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07/10/2026
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Declara inconstitucionais, por inconstitucionalidade orgânica, as normas contidas nas alíneas a), e), f), g), j) e k) do artigo 5; alíneas a), b), f) e g) do n.º 1 do artigo 6; alínea a) do n.º 3 do artigo 6; e as dos artigos 10, 11, 13, 14, 16, 18 e 19, todos do Decreto n.º 48/2025, de 18 de Dezembro (que aprova o Regulamento de Controlo de Tráfego de Telecomunicações e Revoga o Decreto n.º 38/2023, de 3 de Julho), publicado no Boletim da República, I Série, número 241, de 16 de Dezembro de 2025.
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