Iª Série
(Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica)
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I
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23/11/1963
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De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que sejam acrescidos de $10 por litro, para vigorar até 18 de Maio de 1964, os preços máximos de revenda e de venda ao público de leite comum fixados pela Portaria n.º 19966 a praticar em Lisboa e nos centros de consumo abrangidos na área definida para esta cidade.
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