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DOCUMENTO SÉRIE DATA
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
07/11/2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
05/09/2024

Declara sem efeito a publicação do Acórdão (extrato) n.º 17/2024, de 5 de agosto, que não julga inconstitucional a norma que emerge do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de junho, na redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, segundo a qual na cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no ­Serviço Nacional de Saúde através da aplicação do regime jurídico das injunções, tais entidades beneficiam de um regime jurídico de alegação e prova segundo o qual incumbe ao credor a mera alegação do facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da ­prestação de cuidados de saúde.

Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
19/08/2024
Aprova o Regulamento de Funcionamento, Atendimento e do Horário dos Serviços do Tribunal Constitucional.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
08/08/2024
Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 309.º, n.º 1, e 397.º, n.º 2, alínea b), do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, na redação do Decreto-Lei n.º 63-A/2016, de 23 de setembro, vigente à data da prática dos factos, na interpretação segundo a qual constitui contraordenação muito grave a violação pelo intermediário financeiro do dever de se organizar por forma a atuar de modo a evitar ou a reduzir ao mínimo o risco da ocorrência de conflitos de interesses.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
08/08/2024
Não julga inconstitucional a norma extraível das disposições conjugadas dos artigos 1.º, n.º 1, da Lei n. º 75/98, de 19 de novembro, 3.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2 do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, e 5.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que não permite a atribuição da prestação a cargo do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores ao alimentado menor que integre agregado familiar cujo rendimento ilíquido per capita seja superior ao valor do indexante de apoios sociais, mas igual ou inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
18/07/2024

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.

Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
12/07/2024

Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas: norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alínea b), na dimensão «segundo a qual um sujeito passivo de IRC não pode deduzir anualmente gastos de financiamento líquidos que ultrapassem 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 1, alíneas a) e b), na dimensão «segundo a qual os limites máximos alternativos à dedutibilidade de gastos de financiamento líquidos são o montante de 1 milhão de euros ou 30 % do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos de financiamento líquidos e impostos»; norma constante do artigo 67.º, n.º 2, do CIRC, na dimensão «segundo a qual apenas se pode reportar no máximo cinco anos para diante os gastos de financiamento líquidos excessivos num determinado ano».

Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
26/04/2024
Declara inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma que resulta da interpretação conjugada dos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (na redação introduzida, respetivamente, pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto­-Lei n.º 63/2014, de 28 de abril), segundo a qual a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos, define a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
04/04/2024
Não julga inconstitucional a norma que tipifica o crime de abandono de animais de companhia contida no artigo 388.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, na redação aprovada pela Lei n.º 39/2020, de 18 de agosto (abandono de animais de companhia).
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
22/03/2024
Não julga inconstitucional a dimensão normativa extraída dos artigos 2.º e 4.º, n.º 4, da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, e dos artigos 10.º, n.º 6, e 13.º, n.º 1, da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, interpretados no sentido da proibição absoluta de não transcrição da condenação por maus tratos no registo criminal, quando esteja em causa uma relação de emprego público ou privado que envolva menores.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
21/03/2024
Julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/M, de 5 de agosto (derrama regional), introduzido pelo n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M, de 10 de janeiro, ao limitar a aplicação da isenção prevista na alínea e) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 165/86, de 26 de junho.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Julga inconstitucional a dimensão normativa extraída do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, segundo a qual ali se estabelece uma presunção inilidível de que o valor de realização, para efeitos de tributação de mais-valias em imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, corresponde sempre ao de avaliação do imóvel quando superior ao declarado pelo contribuinte.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não julga inconstitucional o disposto no artigo 134.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (CPP), quando interpretado no sentido de que a falta de advertência constante desta norma, configurando nulidade, é passível de sanação («nulidade sanável»); não julga inconstitucional o disposto nos artigos 120.º, n.º 3, e 121.º, ambos do CPP, quando interpretados no sentido de que a não-arguição da nulidade por falta de advertência à testemunha nos termos do artigo 134.º, n.º 2, do CPP, importa a sua sanação quando não seja arguida até ao final do ato.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Nega provimento ao recurso interposto e confirma a decisão de não admissão da candidatura da coligação ALTERNATIVA 21, formada pelo Partido da Terra (MPT) e pelo partido Aliança (A), à eleição para a Assembleia da República, no círculo eleitoral de Castelo Branco.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não toma conhecimento do recurso de deliberação da Comissão Nacional de Eleições, por ser dirigido a ato inimpugnável.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não julga inconstitucional o disposto nos artigos 119.º, n.º 1, e 374.º, n.º 1, ambos do Código Penal (na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março), quando interpretados no sentido de que o prazo de prescrição do crime de corrupção ativa é contado a partir da data em que ocorra entrega de uma dada vantagem ao funcionário, e não a partir da data em que ocorra a promessa dessa vantagem.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela da remuneração variável que não excede 25 % da remuneração anual e ou EUR 27 500; não julga inconstitucional a norma da alínea b) do n.º 13 do artigo 88.º do CIRC, na medida em que não isenta da tributação aí prevista a parcela até 50% da remuneração variável cujo pagamento não é diferido; no mais, não conhece do objeto do recurso.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Não julga inconstitucional o n.º 2 do artigo 102.º do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, na parte em que determina que a pensão de reforma a atribuir aos beneficiários nas condições aí previstas é calculada nos termos do artigo 103.º do mesmo diploma.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
20/03/2024
Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 1, 4 e 5 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 291-A/2011, de 4 de novembro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no «escalão 2».
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
23/02/2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2020/M, de 2 de outubro, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e nos artigos 4.º, n.º 2, 8.º e 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2021/M, de 25 de janeiro, do Governo da Região Autónoma da Madeira; não restringe os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
I
21/02/2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-a a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais, na redação introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13 de fevereiro.
Legislação
 (Assembleia da República)
I
30/11/2023
Eleição de uma juíza para o Tribunal Constitucional.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
10/11/2023
Não julga inconstitucional a norma que se extrai do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de junho, com referência ao conteúdo das cláusulas insertas nos pontos 8 e 9 das minutas aprovadas, em conjugação com o artigo 3.º da Portaria n.º 1213/2010, com referência aos pontos 3 e 4 da cláusula 11.ª do respetivo anexo iii, que faculta à concessionária da atividade de distribuição a possibilidade de repercutir o valor da taxa de ocupação do subsolo que liquidou na entidade comercializadora de gás que, por sua vez, o repercute no consumidor final.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
10/11/2023
Não admite e aprecia, devido à sua intempestividade, o recurso de constitucionalidade interposto, por a recorrente, em simultâneo com a interposição do recurso de inconstitucionalidade, ter deduzido incidente pós-decisório.
Legislação
 (Tribunal Constitucional)
II
10/11/2023
Julga inconstitucional a norma contida no artigo 9.º, alínea b), da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação introduzida pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e 56.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, na sua redação originária que emerge do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
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