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IIª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
4 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 (Tribunal Constitucional)
II
28/05/2010
Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e dos artigos 201.º, 904.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 909.º do Código de Processo Civil, quando interpretada «no sentido de dispensar a audição dos credores providos com garantia real nas fases de venda ordenada pelos Serviços de Finanças e, fundamentalmente, quando é ordenada a venda por negociação particular e feita a adjudicação consequente».
IIª Série
 (Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos)
II
28/05/2010
Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Beja, Maria de Fátima Fialho Silva.
IIª Série
 (Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos)
II
28/05/2010
Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Salvaterra de Magos, Simão Domingos Banha Vitoriano.
IIª Série
 (Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos)
II
28/05/2010
Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Viseu, Valter José Ribeiro Lopes.