IIª Série
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II
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26/06/2001
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Acórdão Nº 187/2001 - O Tribunal Constitucional decide negar provimento ao recurso por não julgar inconstitucionais as normas em apreço no presente acórdão, constantes da Lei Nº 2125/1965, de 20 de Março e do Decreto-Lei Nº 48547/1968, de 27 de Agosto, relativamente á transmissão do direito de propriedade das farmácias por divórcio e mortis causa, pois pretende-se evitar a dissociação pessoal da propriedade, e a correspondente gestão comercial, por um lado, e os deveres de interesse público inerentes à actividade farmacêutica, por outro, o que só se alcança com a reserva de propriedade da farmácia ao farmacêutico.
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