IIª Série
|
II
|
14/12/2000
|
|
Acórdão Nº 425/2000 - O Tribunal Constitucional decide não tomar conhecimento do recurso na parte relativa à norma constante do Nº 1 do artigo 535º do Código de Processo Civil, na versão anterior ao Decreto-Lei Nº 329-A/1995, de 12 de Dezembro, uma vez que não existe coincidência entre o sentido da norma definido nas alegações e o sentido dado no requerimento de interposição do recurso, e julga não inconstitucional a norma resultante da conjugação do disposto no artigo 953º e artigo 2196º do Código Civil, por não violar o direito de propriedade. Nestes termos nega provimento ao recurso.
|