Legislação

Por tipo de documento
Notícias
Códigos
Legislação
Jurisprudência

Por Tema
Civil
Comercial
Constitucional
Consumo
Cultura
Desporto
Financeiro
Fiscal
Imobiliário
Internacional
Justiça
Militar
Penal
Saúde
Turismo

IIª Série
Pesquisar
TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
1 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
IIª Série
 
II
26/05/2000
Acórdão Nº 604/1999 - O Tribunal Constitucional decide não conhecer do recurso, enquanto se pretende reapreciar o anteriormente decidido em sede da valoração jurídico-penal pois com a interpretação dada à norma tão pouco se desenha violação do princípio non bis in idem , cuja contrariedade depende da identidade do bem jurídico tutelado por normas sancionadoras concorrentes, ou do desvalor pressuposto por cada uma delas. Nestes termos nega provimento ao recurso.