IIª Série
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II
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26/05/2000
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Acórdão Nº 604/1999 - O Tribunal Constitucional decide não conhecer do recurso, enquanto se pretende reapreciar o anteriormente decidido em sede da valoração jurídico-penal pois com a interpretação dada à norma tão pouco se desenha violação do princípio non bis in idem , cuja contrariedade depende da identidade do bem jurídico tutelado por normas sancionadoras concorrentes, ou do desvalor pressuposto por cada uma delas. Nestes termos nega provimento ao recurso.
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