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Iª Série
(Tribunal Constitucional)
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I
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16/07/1993
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Decide pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º do decreto da Assembleia Legislativa Regional dos Açores aprovado em 26 de Março de 1993 sobre «acréscimo do número de utentes a cada médico de clínica geral», por violar o disposto no artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição e, em consequência, das normas dos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do mesmo decreto.
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