Iª Série
(Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação - Secretaria de Estado das Florestas)
|
I
|
14/12/1983
|
|
Cria 6 zonas de protecção permanente às espécies cinegéticas, localizadas nas áreas das arribas da orla marítima a sul do Tejo, limitadas entre a linha da costa, incluindo as ilhotas adjacentes, e uma linha paralela, para o interior, a uma distância aproximada de 1 km.
|