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Iª Série
(Ministérios da Defesa Nacional, da Qualidade de de Vida, das Finanças e do Plano, da Justiça, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes)
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I
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01/06/1983
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Estabelece as condições em que os deficientes motores podem adquirir benefícios de diversas isenções fiscais em triciclos, cadeiras de rodas e automóveis ligeiros de passageiros para uso próprio Nota: Há desconformidade entre emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.
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