Iª Série
(Conselho da Revolução - Serviços de Apoio do Conselho da Revolução)
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I
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14/01/1976
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De ter sido rectificada a Lei n.º 15/75, de 23 de Dezembro, que extingue o Tribunal Militar Revolucionário, criado pela Lei Constitucional n.º 9/75, e determina que seja da competência dos tribunais militares, definida nos termos do Código de Justiça Militar e legislação complementar, o julgamento dos implicados na tentativa contra-revolucionária de 11 de Março de 1975.
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