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Iª Série
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TEXTO
ATO Nº DE ATO DR
DATA DE INÍCIO
    DATA DE FIM     SÉRIE  
11 registo(s)
DOCUMENTO SÉRIE DATA
Iª Série
 (Presidência da República - Secretaria-Geral)
I
19/08/1968
Nomeia o Doutor João Luís da Costa André, Dr. Augusto Vítor Coelho, coronel João António Pinheiro, Doutor Justino Mendes de Almeida e Dr. Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves, respectivamente, Subsecretários de Estado do Tesouro, do Orçamento, do Exército, da Administração Escolar e da Juventude e Desportos.
Iª Série
 (Presidência da República - Secretaria-Geral)
I
19/08/1968
Nomeia o Dr. António Manuel Gonçalves Rapazote, Dr. João Augusto Dias Rosas, brigadeiro José Manuel Bettencourt Conceição Rodrigues, comodoro Manuel Pereira Crespo, Dr. José Hermano Saraiva e Dr. Joaquim de Jesus Santos, respectivamente, Ministros do Interior, das Finanças, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional e da Saúde e Assistência e encarrega da gerência, interina, do Ministério das Comunicações o Ministro das Obras Públicas, engenheiro José Albino Machado Vaz.
Iª Série
 (Presidência da República - Secretaria-Geral)
I
19/08/1968
Concede ao Dr. Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Dr. Manuel Tarujo de Almeida, coronel João António Pinheiro, Doutor Alberto Carlos de Brito e Doutor Fernando Octávio dos Santos Pinto Serrão a exoneração, que pediram, respectivamente, dos cargos de Subsecretários de Estado do Tesouro, do Orçamento, do Exército, da Administração Escolar e da Juventude e Desportos.
Iª Série
 (Presidência da República - Secretaria-Geral)
I
19/08/1968
Concede ao Dr. Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior, Dr. Ulisses Cruz de Aguiar Cortês, coronel do C. E. M. Joaquim da Luz Cunha, contra-almirante Fernando Quintanilha Mendonça Dias, Doutor Inocêncio Galvão Teles, engenheiro Carlos Gomes da Silva Ribeiro e Dr. Francisco Pereira Neto de Carvalho a exoneração, que pediram, dos cargos, respectivamente, de Ministros do Interior, das Finanças, do Exército, da Marinha, da Educação Nacional, das Comunicações e da Saúde e Assistência.
Iª Série
 (Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública)
I
19/08/1968
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º e 4.º do orçamento do Ministério.
Iª Série
 (Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública)
I
19/08/1968
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º e 4.º do orçamento do Ministério.
Iª Série
 (Ministério da Justiça - 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública)
I
19/08/1968
De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 2.º, 3.º e 4.º do orçamento do Ministério.
Iª Série
 (Ministério do Ultramar - Gabinete de Planeamento e Integração Económica)
I
19/08/1968
Dá nova redacção à alínea b) do artigo 3.º do Decreto n.º 46438, que insere, entre outras disposições de carácter legislativo, a respeitante a esta alínea, que autoriza o Instituto dos Cereais de Moçambique a dar o seu aval, directamente ou por intermédio de institutos nacionais de crédito, até ao montante de 25000 contos, ao contrato de aquisição de equipamento a realizar entre a mencionada sociedade e a firma alemã M I A G - Mühlenbau und Industrie, G. m. b. H.
Iª Série
 (Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada)
I
19/08/1968
Aumenta ao efectivo dos navios da Armada na situação de armamento normal, a partir de 24 de Julho de 1968, a lancha de desembarque LDM 104, que ficará pertencendo à classe LDM 100.
Iª Série
 (Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas)
I
19/08/1968
Permite a importação, em regime de draubaque, de papel gomado para a impressão de selos destinados à exportação.
Iª Série
 (Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas)
I
19/08/1968
Concede o regime de draubaque na importação de polietileno e polipropileno, classificáveis pelo artigo 39.02.04 da respectiva pauta, e destinados ao fabrico de fios, lâminas e semelhantes de qualquer largura, cordas, redes, capachos, tecidos e sacos fabricados com esses tecidos ou os obtidos a partir de folhas flexíveis (filme) ou de mangas (tubo) e em cuja constituição entrem apenas as referidas matérias-primas - Revoga a Portaria n.º 22807.