Iª Série
(Ministério da Marinha)
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I
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24/11/1967
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Autoriza o Ministro da Marinha a contratar, em regime de acumulação e com a concordância do Ministro da Educação Nacional, professores universitários para ministrar cursos do Instituto Superior Naval de Guerra, bem como a nomear dois professores de entre oficiais superiores do Exército e Força Aérea, um de cada ramo - Inscreve uma importância no orçamento do Ministério da Marinha para fazer face no corrente ano aos encargos resultantes com a execução do presente decreto-lei.
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