Iª Série
(Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas)
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I
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09/07/1964
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Submete, por utilidade pública, ao regime florestal parcial obrigatório os baldios municipais situados nas freguesias de Pedrógão, Assentiz e Chancelaria, do concelho de Torres Novas, e na freguesia de Minde, do concelho de Alcanena, bem como os paroquiais da freguesia de Fátima, do concelho de Vila Nova de Ourém, que ficam constituindo o perímetro florestal da serra de Aire.
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