Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 13.07.2022
17.08.2022
Não se encontra legalmente excluída a possibilidade da aplicação da sanção de admoestação a contra-ordenações que o RGIT classifica como graves ou a infracções que, por natureza, representam um grave incumprimento de deveres legais e denotam um comportamento censurável, como é o caso do retardamento da entrega do montante do IVA exigível.