Legislação
(Ministério da Defesa Nacional)
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I
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14/06/2011
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Aprova uma norma interpretativa, esclarecendo não ser aplicável aos deficientes das forças armadas a alteração aos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro.
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