Decorrente da necessidade de dar cumprimento ao estatuído na Lei n.º 18/2016, de 20 de junho, impõe-se alterar o estabelecido no Regulamento do Horário de Trabalho dos órgãos e serviços da Direção-Geral da Autoridade Marítima, aprovado pelo Despacho n.º 13889/2013, de 27 de setembro, publicado a 31 de outubro de 2013.
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