Acórdão do Conselho Constitucional n.º 1/CC/2022, de 14 de Janeiro
04.02.2022
O Conselho Constitucional delibera:
a) declarar inconstitucionais as normas contidas no n.º 2 do artigo 26 e nos n.os 1 e 2 do artigo 27, ambos da Lei n.º 23/2007, Lei do Trabalho, publicada no Boletim da República, I Série, número 31, de 1 de Agosto;
b) não declarar inconstitucionais as normas vertidas nos n.os 2 e 3 do artigo 23, e no n.º 1 do artigo 26, ambos da Lei n.º 23/2007, Lei do Trabalho, publicada no Boletim da República, I Série, número 31, de 1 de Agosto;
c) não declarar inconstitucionais as normas contidas no artigo 1 do Decreto n.º 68/2017, publicado no Boletim da República, I Série, número 188, de 1 de Dezembro, que aprova a Lista dos Trabalhos considerados Perigosos para as Crianças.
Em relação à alínea a) os efeitos de declaração de inconstitucionalidade produzem-se a partir da data da publicação do presente acórdão, sendo inalteráveis, quer os contratos já celebrados por tempo determinado, incluindo as respectivas renovações, quer os contratos celebrados por tempo indeterminado, com menores de 15 anos.