Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 16.12.2021
19.01.2022
À venda realizada em processo de inventário notarial destinado à partilha dos bens comuns do casal, na sequência da declaração de insolvência de um dos cônjuges, não são aplicáveis as normas da liquidação de bens constantes do Código de Insolvência e Recuperação de Empresa.