Acórdão do Tribunal Superior da Beira de 24 de Novembro de 2015
29.10.2021
1. Os deveres recíprocos dos cônjuges encontram-se plasmados no artigo 93, da lei nº 10/2004, de 25 de Agosto;
2. O dever de assistência importa, além da obrigação de prestação de alimentos e de contribuição para as despesas domésticas, também da obrigação de participação na gestão da vida familiar;
3. Exigir débito conjugal numa altura em que o cônjuge se encontra incapacitado por motivo de um acidente de viação quando devia esforçar-se por apoiá-lo e ajudá-lo a recuperar representa uma das formas de violação do dever de solidariedade.