Acórdão do Tribunal Administrativo N.º 34/2014, de 11 de Março
15.10.2021
O Tribunal Administrativo decide indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo formulado por não se mostrarem reunidas as circunstâncias previstas no n.° 1 do artigo 109 da Lei n.° 9/2001, de 7 de Julho.