Acórdão do Tribunal Administrativo N.º 34/2014, de 11 de Março

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Acórdão do Tribunal Administrativo N.º 34/2014, de 11 de Março

15.10.2021

O Tribunal Administrativo decide indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto administrativo formulado por não se mostrarem reunidas as circunstâncias previstas no n.° 1 do artigo 109 da Lei n.° 9/2001, de 7 de Julho.



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